Kit Escola Digital - Informações 

O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria Geral da Educação e Ciência (SGEC), consiste nas seguintes medidas:

1.   Acesso a equipamentos digitais;

2.   Conectividade à internet gratuita:

3.   Formação e acesso a recursos digitais.

O objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.

O que é?

Na primeira fase, contempla a distribuição de kits, aos alunos de Ação Social Escolar:

1.   Kit de computador - computador portátil, auscultador com microfone e uma mochila;

2.   Kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.

Como usar os Equipamentos?

A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores e desenvolver as suas aprendizagens.

Como se processa a cedência?

Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

 Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?

1.   Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;

2.   Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);

3.   Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;

4.   Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital);

5.   Capacitar o aluno para a literacia digital.

Quando devolver?

Os equipamentos têm que ser devolvidos:

1.   Na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico;

2.   Na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

 

Nota: Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.

 

Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?

1.   Zelar pela conservação dos equipamentos;

2.   Restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;

3.   Suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;

4.   Informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo;

5.   Apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;

6.   Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola;

7.   Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.

 

Disponibilidades da Escola?

1.   Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador;

2.   Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos;

3.   Existência de página de informação sobre a Escola Digital.