Kit Escola Digital - Informações
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria Geral da Educação e Ciência (SGEC), consiste nas seguintes medidas:
1. Acesso a equipamentos digitais;
2. Conectividade à internet gratuita:
3. Formação e acesso a recursos digitais.
O objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Na primeira fase, contempla a distribuição de kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
1. Kit de computador - computador portátil, auscultador com microfone e uma mochila;
2. Kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores e desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
1. Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
2. Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);
3. Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
4. Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital);
5. Capacitar o aluno para a literacia digital.
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
1. Na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico;
2. Na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Nota: Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
1. Zelar pela conservação dos equipamentos;
2. Restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
3. Suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
4. Informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo;
5. Apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;
6. Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola;
7. Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Disponibilidades da Escola?
1. Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador;
2. Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos;
3. Existência de página de informação sobre a Escola Digital.